terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Advogado sabichão...

Um advogado dirigia distraído e passa sem parar num sinal de PARE, em frente a uma viatura do BOPE. Ao ser abordado pelo oficial, o seu lado espertalhão aflora e decide prevalecer sobre os policiais:

Policial: - Boa tarde. Documento do carro e habilitação.

Advogado: - Mas por que, policial?

- Não parou no sinal de PARE, ali atrás.

- Eu diminui e como não vinha ninguém...

- Exato.... Documento do carro e habilitação.

- Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?

- A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE, deve-se parar completamente. Documento e habilitação.

- Ou não, policial. Eu sou advogado e sei de SUAS limitações na interpretação de texto de lei. Proponho-lhe o seguinte: Se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar, eu lhe dou os documentos e você pode me multar.. Senão, vou embora sem multa.

- Positivo, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, sr. Advogado?

O advogado desce e então os integrantes do BOPE baixam o cacete, soco pra tudo quanto é lado, tapa, botinada, cassetete, cotovelada.

O advogado grita por socorro e implora para parem a todo custo.

Policial: - Quer que a gente PARE ou DIMINUA?

- PARE!...PARE!...PARE!...

- Positivo... Documento e habilitação.

9 comentários:

  1. Amei.... mto bom msm .. Mandei pro povo!!

    Essa Vale a PENA!!!

    Obrigado Anderson!!

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  2. Ate vejo alguns "Doutores da Lei" (sem Doutorado) darem pulos dessa altura ao ler isso...kkkk

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  3. O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom
    Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei
    nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas
    Universidades aos acadêmicos em geral.
    A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois
    cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o
    curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A
    referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I,
    a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos
    bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial
    (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro,
    e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de
    agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos
    cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados
    e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional,
    localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.

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    1. Você só pode ser advogado, para ter se "queimado" dessa maneira, e o sr. Hoffmann não está errado, pois Doutor é quem conquista com tanto sacrifício e merecidamente o título depois de anos e anos estudando. Dizer que um advogado ou um médico que não tenham este título sejam "doutores", como você mesmo comprovou, é uma burrice histórica.

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  4. fonte: http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1211290605174218181901.pdf

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  5. A piada é fantástica contudo, caro Hugo Hoffmann busque, pesquise antes de se manifestar. lembre-se temos duas orelhas e uma boca, neste caso duas mãos e um cérebro.

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  6. Voces que "não gostam" de advogados, nos ironizam e nos taxam de "espertalhões", rezem para nunca serem presos por engano (coisa mais comum em nosso país). Pois engolirão vossas piadas quando este profissional lhes devolverem suas liberdades. Ou mesmo qualquer outro direito que porventura os tenham sido subtraidos.

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Anderson Rieper